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Advogados rebatem presidente do TRF-4: ‘Pedir nulidade é um direito’

Aldemir Oliveira por Aldemir Oliveira
09.12.19
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Advogados rebatem presidente do TRF-4: ‘Pedir nulidade é um direito’
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Advogados e juristas criticaram nesta segunda-feira, 9, as declarações do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, que afirmou em entrevista ao Estado nunca ter ouvido “um advogado fazer uma defesa de conteúdo material” de clientes condenados na primeira instância pela Operação Lava Jato. 

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Cristiano Zanin foi ao Twitter dizer que a afirmação era incorreta e que a defesa de Lula comprovou que ele não era o proprietário do sítio de Atibaia. “O caso de Lula é um exemplo de lawfare, que envolve escolha estratégica de jurisdição, uso da lei como arma e as externalidades, ou seja, o ‘discurso’ promovido para tornar aceitável o uso estratégico do Direito para fins políticos, dentre outros”.

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Outros advogados afirmaram que cada um tem o direito de buscar o tratamento ideal para seus clientes – seja negar a autoria do crime ou outra possibilidade. “É preciso lembrar que as nulidades fazem parte do nosso sistema jurídico e não podem ser vistas, a priori, como uma tentativa de se esquivar do processo”, afirma Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Veja abaixo a opinião de alguns juristas:

Cristiano Maronna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e atual conselheiro da instituição

Vejo com muita preocupação essa declaração porque ela traz uma impressão contra o direito de defesa, como se defender-se e alegar inocência fosse algo desagradável. Para um operador do direito, lidar com a culpa ou inocência é parte da tarefa de julgar de forma imparcial.

Hoje no Brasil em muitos casos julgados falta imparcialidade. Há um interesse corporativo que não tem tanta preocupação com o devido processo legal, o ônus da prova, e os juízes acabam assumindo uma posição de herói, ou há a busca de uma saída extralegal. Não é esse o papel do juiz.

Eles não são educadores morais. Eles vêm resolver o caso concreto aplicando o direito, a Constituição. Temos de recordar que a imparcialidade é fundamental para o Judiciário, que é a última trincheira da defesa da democracia. Se ele próprio abrir mão desse papel, se une ao populismo das ruas.

Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Cada advogado tem o direito de buscar o tratamento ideal para seu cliente. Se esse tratamento implica em uma negativa de autoria em verificação de nulidade, cabe ao profissional, no caso concreto, escolher a sua estratégia. Tanto uma defesa quanto a outra são plenamente justificáveis. É preciso lembrar que as nulidades, a rigor, fazem parte do nosso sistema jurídico e não podem ser vistas, a priori, como uma tentativa de se esquivar do processo.

Me parece uma temeridade se dizer peremptoriamente que a alegação de nulidade implique em uma não defesa. E também me parece problemática a colocação dicotômica entre garantistas e não-garantistas, como se aqueles que pregam o chamado garantismo estivessem ali a tentar obstaculizar qualquer prodecimento. O que o garantismo prega é uma obediência ao respeito e garantias individuais, que também se verificam na questão procedimental. Não é questão do documento ser preto ou verde, a questão é se afronta ou não ao que prevê nossa lei processual.

Na busca de uma suposta eficácia, por vezes se critica a obediência do sistema de garantias. Mas esse sistema é feito para se colocar um equilíbrio entre a força do Estado e a fraqueza do cidadão.

Elias Mattar Assad – Presidente Nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

Creio que ele fala no sentido figurado. A regra das defesas é recorrer abordando questões processuais – nulidades que possam prejudicar ou cercear defesas com violações da Constituição Federal do Código de Processo Penal – e finalizações com considerações de mérito, como a inocência, a ausência de provas para condenação ou o benefício da dúvida, por exemplo. E alternativamente, com considerações finais objetivando minimizar penas.

Roberto Podval – criminalista e defensor de José Dirceu na Operação Lava Jato

A declaração foi infeliz. Vários casos foram revisados e inúmeros foram absolvidos no mérito, pelo próprio Tribunal Regional Federal ou mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Declarações desse tipo não colaboram em nada com a Justiça.

Créditos Estadão/MSN/Paulo Beraldo

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